Comitê havia definido normas sanitárias para funcionamento restrito de restaurantes, lanchonetes, bares e academias. MP considerou que decisão conflitava com deliberação estadual
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público, o Comitê de Enfrentamento a covid-19 em Borda da Mata decidiu revogar o Decreto 4.291, que permitia o funcionamento restrito e com adoção de normas sanitárias para restaurantes, lanchonetes, bares e academias.
A deliberação consta no Decreto Nº 4.295. Acesse aqui
O Ministério Público considerou que a deliberação do comitê municipal que resultou no Decreto 4.291 conflita com a deliberação do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19, que em sua deliberação de Nº 17 listou as atividades com potencial de aglomeração que os municípios deveria proibir.
A partir da recomendação do Ministério Público, volta a valer no município a deliberação do comitê estadual a respeito do tema, que prevê a suspensão dos seguintes estabelecimentos e atividades:
- eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas;
- atividades em feiras, inclusive feiras livres;
- shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
- bares, restaurantes, lanchonetes;
- cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
- museus, bibliotecas e centros culturais.
Os restaurantes, lanchonetes e bares que tiverem condições logísticas e seguirem os protocolos sanitários adequados poderão continuar com seus serviços de entrega e retirada no balcão.
Feira livre
O Ministério Público também recomendou que a feira livre de domingo, retomada na última semana, seja realizada em um local afastado das residências. Mais uma vez acatando, a recomendação do MP, o comitê deliberou pela mudança. Sendo assim, um novo local será sugerido pelo município aos feirantes.