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Sancionada lei que prevê multa para quem desrespeitar regras da pandemia em Borda da Mata

A proposta foi apresentada pelo Comitê local de Enfrentamento à Covid-19 e em seguida enviada pela Prefeitura para a aprovação da Câmara de Vereadores, que chancelou a proposta na sexta-feira, 24 de julho

 

Foi sancionada nesta terça-feira, 28, a Lei 2.227, que prevê a aplicação de multa para quem desrespeitar as regras de distanciamento social e sanitárias previstas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus em Borda da Mata. 

 

– Confira a íntegra da Lei 2.227

 

A lei integra um pacote de ações da Prefeitura para enfrentar a fase mais aguda da pandemia, que nas últimas semanas avança pelo interior do Brasil. A proposta foi apresentada pelo Comitê local de Enfrentamento à Covid-19 e em seguida enviada para a aprovação da Câmara de Vereadores, que chancelou a proposta na sexta-feira, 24 de julho.

 

Entre as principais medidas adotadas pela cidade está a restrição ao funcionamento de parte do comércio, protocolos sanitários para todos os estabelecimentos, empresas e órgãos públicos, proibição de aglomerações, obrigatoriedade de uso de máscara nas ruas, comércios e empresas, além de uma série de outras medidas que podem ser consultadas no site da Prefeitura.

 

Veja os casos em que a multa está prevista:

 

– Aqueles que inseridos, de maneira formal, por ato da Secretaria Municipal de Saúde ou outra autoridade competente, em isolamento ou quarentena violarem os termos estabelecidos;

 

– Aqueles que violarem a suspensão e as restrições impostas de atendimentos e funcionamento ao público de estabelecimentos comerciais ou de autônomos; 

 

– Aqueles que promovam, incentivem ou participem de atos de aglomeração de pessoas em prédios, edifícios ou equipamentos públicos municipais ou em eventos e festividades de natureza privada, em contrariedade às medidas de controle de disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

 

– Aqueles que violarem a obrigatoriedade de uso de máscara.

 

Valores

A multa prevista para pessoa física é de R$ 50. Para pessoas jurídicas, o valor da penalidade é de R$ 150. As multas só poderão ser aplicadas após notificação de advertência. Em casos de adequações, o prazo para regularização será de 24 horas. A partir da segunda reincidência, o valor da multa dobra a cada nova infração cometida.

 

No caso de pessoas jurídicas (empresas e estabelecimentos comerciais), após a terceira reincidência, além da multa, haverá a suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 dias. No caso de nova reincidência após esta suspensão, um nova suspensão será aplicada e se estenderá até o final do exercício financeiro.

 

Os recursos arrecadados com a aplicação das multas serão divulgados no Portal das Transparência da Prefeitura e serão investidos prioritariamente em ações de saúde no município.

 

Além da aplicação da multa, quem infringe as regras sanitárias e de distanciamento social previstas para enfrentamento da pandemia está sujeito às punições penais previstas para o crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal), de desobediência (art. 330 do Código Penal), de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do Código Penal),  de perigo para a vida ou saúde de outrem (132 do Código Penal).

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