Em observância ao compromisso de transparência e justiça em nosso processo, viemos informar que foi publicado um novo decreto nº 4916/2023 que prorroga os prazos estabelecidos e trata das pendências identificadas nas propostas, conforme análise da Comissão da Lei Paulo Gustavo.
As pendências específicas nas propostas foram apontadas no referido decreto, e solicitamos a gentileza de atentar para as mesmas, visando sua pronta correção. Este novo prazo estará em vigor a partir da data de publicação do decreto, permitindo-lhe o tempo necessário para efetuar as adequações requeridas.
Os proponentes que não encontrarem seus nomes no decreto não possuem nenhuma pendência e já estão habilitados.