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Comitê de enfrentamento à Covid-19 adere ao Minas Consciente, adota novos protocolos para comércio e institui o uso obrigatório de máscaras

Com a adoção do programa do governo do estado, restaurantes, lanchonetes e bares poderão atender ao público de forma limitada, em horários pré-determinados e desde que adotem medidas rigorosas de prevenção. Além disso, o uso de máscaras será obrigatório para todas as pessoas em espaços públicos, estabelecimentos comericiais, de serviços e indústrias

 

O comitê de enfrentamento à Covid-19 em Borda da Mata (COES-BORDA DA MATA) aderiu ao programa Minas Consciente, do governo do estado, que prevê a adoção de protocolos de prevenção ao coronavírus para permitir o retorno responsável de atividades econômicas. 

 

O município pode aderir ao programa por se enquadrar entre as cidades onde o número de casos confirmados da doença não impactaram o sistema de saúde de sua macrorregião em mais de 50% de sua capacidade instalada. A diretriz segue orientação da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

 

Outra medida adotada pelo município diz respeito ao uso de máscaras, que passa a ser obrigatório em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias. Para famílias carentes, que não têm como adquirir ou fazer sua própria máscara caseira, o Departamento de Assistencia Social está doando o item. Para obtê-lo, basta se dirigir ao CRAS Sebastiana Marques.

 

As decisões tomadas pelo comitê de enfrentamento à Covid-19 constam no Decreto Nº 4.300 de 2020, publicado hoje pelo município. O documento, que passa a valer a partir desta sexta-feira, 08, pode ser consultado no site da Prefeitura.

 

> Confira a íntegra do Decreto 4.300 de 2020

 

Novo protocolo para a restaurantes, lanchonetes e bares

A principal mudança, a partir da adesão do município ao ‘Minas Consciente’, se dá na operação de restaurantes, lanchonetes e bares, que vão poder atender ao público, mas de forma limitada e desde que cumpram rigorosas exigências de higiene e prevenção. Além disso, o atendimento a clientes dentro desses estabelecimentos só poderá ocorrer em horários pré-determinados:

 

  • Almoço – 11:00h às 14:00h

 

  • Lanches – 10:00h às 18:00h

 

  • Jantar – 18:00h às 21:00h

 

  • Já as padarias poderão funcionar das 6h às 20h.

 

Os estabelecimentos ainda terão que seguir rígidos protocolos de higiene e prevenção. Dentre as principais exigências estão o fornecimento de álcool gel para clientes; o controle do acesso na entrada dos estabelecimentos para evitar aglomeração interna; o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas; desinfecção constante do ambiente com desinfetantes à base de cloro e álcool a 70%. 

 

Todos os estabelecimentos comerciais devem impedir a entrada de clientes que não estejam utilizando máscaras ou cobertura sobre o nariz e boca; e deverão afixar cartazes informando o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.

 

Caso não observem as medidas de prevenção ao coronavírus, estes estabelecimentos estão sujeitos a punições e ao fechamento compulsório. 

 

> Confira os protocolos de higiene, prevenção e cuidados que devem ser adotados por restaurantes, padarias, bares e afins.

 

O programa Minas Consciente

O programa Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.

 

> Conheça todas as ondas

 

Estas ondas foram criadas a partir de uma matriz de risco, que leva em conta aspectos econômicos, mas principalmente aspectos relacionados ao impacto das atividades na rede assistencial. 

 

Foram utilizados critérios econômicos como: total de empregados do setor, arrecadação per capita, impacto fiscal, impacto na cadeia produtiva e vulnerabilidade perante à crise.

 

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