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Projeto com aula de violão, capoeira e futsal atende crianças e adolescentes de Borda da Mata

06/02/2017

O Programa Integração oferece a crianças e adolescentes de Borda da Mata, aulas gratuitas com profissionais especializados de violão, capoeira e futsal. A Guarda Mirim Irmã Martha faz a gestão do programa custeado pelo FIA (Fundo da Criança e Adolescente) pleiteado por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Prefeitura Municipal cede os espaços para a realização das aulas de capoeira e futsal.

 

O Programa Integração já existe em Borda da Mata há alguns anos por meio da atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A publicidade é para que mais pessoas conheçam e sejam beneficiadas.

 

As aulas de violão são ministradas pelo músico Maurício Albano Flausino, na sede da Guarda Mirim, de segunda à sexta, das 12h às 17h.

 

A capoeira acontece toda terça-feira na Escola Municipal Antônio Marques da Silva, no bairro Santa Cruz, das 19h às 21h. Toda sexta-feira, das 19h às 21h, as aulas são no Poliesportivo Irmãos Rocha. O professor é Anderson Borracha.

 

O futsal é por conta do professor de Educação Física, Rodrigo Tavares de Lima. As aulas acontecem no Poliesportivo toda terça e quinta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.

 

As aulas são gratuitas, para crianças e adolescentes até 18 anos. As inscrições podem ser realizadas nos locais e horários de aula com os próprios professores.

 

Sobre o FIA

 

O que é o Fundo para Infância e Adolescência – FIA?

É um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com monitoramento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.

Os contribuintes podem fazer doações para o Fundo para Infância e Adolescência – FIA direto da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?
Sim. Os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo para Infância e Adolescência – FIA e durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O pagamento da DARF referente à doação deve ser efetuado até o último dia útil de abril.

 Quem pode doar?
Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

Qual o limite para a doação?
As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).

 Qual a vantagem de realizar a doação diretamente da Declaração do Imposto de Renda?
 Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infanto juvenil.

A doação representa um gasto adicional para o contribuinte?
Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA/AL. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

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