Publicidade fora da faixa de domínio do município deverá respeitar legislação estadual. Nesse caso, proprietários deverão se reportar ao DEER
Reunião realizada na manhã desta sexta-feira (13), na Prefeitura de Borda da Mata, definiu que as placas de publicidade colocadas no trecho urbano da MG-290 serão regulamentadas por lei municipal, a ser elaborada pelo município. As placas localizadas fora do perímetro urbano deverão obedecer à legislação estadual, sob a fiscalização do DEER (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG).
O encontro na manhã desta sexta-feira foi convocado pelo prefeito André Marques e contou com a participação do diretor regional do DEER, João Tadeu da Costa, do deputado estadual Dalmo Ribeiro, comerciantes e empresários que atuam às margens da MG-290. As discussões giraram em torno de como permitir a continuidade da exibição das placas de forma a adequá-las à legislação vigente e observando ainda a segurança de quem trafega pela rodovia.
Ficou definido que o município irá regulamentar e fiscalizar a inserção das placas no perímetro urbano. A proposta de lei para tanto será elaborada pelo Executivo, debatida com a Associação Comercial e Industrial, e enviada à Câmara de Vereadores. Já as placas localizadas fora do trecho urbano deverão obedecer à legislação estadual e, nesse caso, se reportar ao DEER.
“Com a regulamentação dessa lei, teremos regras claras a partir das quais os comerciantes e empresários poderão se orientar e manter a divulgação de seus produtos sem infringir a legislação, respeitando os limites impostos pela poluição visual e da segurança das pessoas que trafegam pela pista. Mais um conflito solucionado com muito diálogo, com a compreensão de todos os envolvidos e o trabalho das autoridades competentes”, avaliou o prefeito André Marques ao final da reunião.