COMPROMISSO COM O SERVIDOR PÚBLICO!

COMPROMISSO COM O SERVIDOR PÚBLICO!
De acordo com o artigo 211 da Lei Orgânica do Município de Borda da Mata o chefe do poder executivo tem como data limite o quinto dia útil do mês subsequente para efetuar o pagamento dos servidores públicos.
A Administração 2021-2024 tem a honra de informar aos seus servidores que mantém seu compromisso em efetuar o pagamentos dos salários do funcionalismo público no último dia útil do mês.
O pagamento já se encontra depositado em conta, demonstrando nossa responsabilidade com o servidor público.
Administração pública levada a sério, com compromisso e seriedade
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