Conforme decisão do Comitê local de Enfrentamento à Covid-19 em Borda da Mata, em 24/09, a Prefeitura publicou o Decreto 4365/2020 que estabelece ao comércio em geral, incluindo os bares, lanchonetes e restaurantes, os quais devem manter seus horários de funcionamento descrito em alvará, com o fechamento de suas portas a 00h (meia noite), sendo permitida, após esse horário, a prestação de serviços delivery.
O documento revoga o Artigo 5º do Decreto 4333 de 14/07/2020 que estabelecia o toque de recolher a partir das 22h às 5h.
A decisão está pautada na retomada gradual e segura das atividades no município. As normas sanitárias devem ser seguidas à risca, como a higienização de ambientes, o distanciamento entre pessoas no interior dos estabelecimentos e o uso de máscaras. O desrespeito a essas medidas pode acarretar em seu fechamento compulsório.