Decretos preveem medidas de prevenção em celebrações religiosas e funerais

 

Após reunião do Comitê local de Enfrentamento à Covid-19 em Borda da Mata, a Prefeitura publicou dois decretos, prevendo mais medidas de prevenção ao coronavírus em celebrações religiosos, velórios e serviços funerais. As ações reforçam os protocolos sanitários já existentes em ambos os casos, conforme o programa ‘Minas Consciente’, do governo do Estado, ao qual o município aderiu em maio.

 

As medidas integram mais uma série de ações adotadas na cidade a fim de proteger a saúde dos moradores diante do avanço da Covid-19 no interior. Elas estão previstas nos decretos 4.330 e 4.331 de 13 de julho de 2020.

 

> Leia a íntegra dos decretos

 

O decreto 4.330 trata das medidas de prevenção para as celebrações religiosos, que devem obedecer aos seguintes protocolos sanitários:

 

  • A lotação de igrejas, templos e cultos não devem exceder a 30% de sua capacidade total.

 

  • É preciso observar ainda o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

 

  • As celebrações religiosas não podem durar mais de 60 minutos e o intervalo entre o término de uma e início da próxima celebração, em um mesmo local, não pode ser inferior a duas horas.

 

  • As celebrações podem ocorrer a partir das 7h e devem ser encerradas até às 20h. A exceção se aplica apenas ao atendimento individual efetuado pelos líderes religiosos e/ou orientadores.

 

  • Igrejas e templos devem disponibilizar álcool em gel ou produtos desinfetantes com capacidade semelhante ou superior, na entrada do estabelecimento. O fiel deve obrigatoriamente fazer uso da solução.

 

  • Providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que pessoas maiores de 60 anos, grávidas, crianças menores de 12 anos e portadores de comorbidades não ingressem no local, ressalvado o atendimento individual pelos respectivos líderes religiosos e/ou orientadores.

 

Já o decreto 4.331 trata dos velórios e serviços funerais, que devem observar os seguintes cuidados:

 

  • Ficam proibidos velórios em residências

 

  • Os velórios de pessoas não qualificadas com suspeita de Covid-19 devem:

 

    • Ter a presença de no máximo 15 pessoas da família e duração de, no máximo, três horas.
    • caso não seja possível o sepultamento no mesmo dia do falecimento, recomenda-se o fechamento da funerária no período noturno;

 

    • Os responsáveis pela organização e realização da cerimônia de velório deverão providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que pessoas maiores de 60 anos, grávidas, crianças menores de 12 anos e portadores de morbidades não ingressem no local.

 

  • O responsável pelo serviço funerário deve disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para a higienização das mãos.

 

  • As urnas funerárias deverão ser higienizadas com álcool líquido a 70% antes de serem levadas para as cerimônias de velório.

 

  • Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias.

 

  • No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito de COVID-19, os corpos deverão ser embalados em sacos de óbito, colocados em urnas lacradas, que não devem ser abertas em nenhuma hipótese, e seguir diretamente para o sepultamento, sem a realização de cerimônia de velório e sem público presente no cemitério, podendo ser acompanhado por apenas um familiar ou  representante da família.

 

  • Todos aqueles que forem manusear os corpos de pessoas suspeitas ou confirmadas de contaminação pela COVID-19 devem estar equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados pelas normas técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias responsáveis.

 

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