A Prefeitura de Borda da Mata, por meio do Setor de Auditoria e Fiscalização Tributária, informa às empresas optantes pelo Simples Nacional e aos profissionais de contabilidade sobre a publicação da Resolução nº 186, de 17 de abril de 2026, do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).
A normativa estabelece as condições para a opção pelo regime no ano-calendário de 2027 e, de forma excepcional, regulamenta a escolha pelo regime regular de apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
De acordo com a resolução, a opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada no período de 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente por meio do Portal (Simples Nacional).
A adesão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme previsto na legislação vigente.
A Prefeitura reforça a importância de que empresários busquem orientação junto aos seus contadores, garantindo o correto enquadramento e o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido.