A Prefeitura Municipal de Borda da Mata, por meio do Setor de Tributação e Arrecadação, informa que a Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma oficial e as orientações referentes ao fluxo de opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas. As definições constam no comunicado conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
De acordo com as diretrizes estabelecidas, no ano de 2026 haverá dois períodos distintos para a solicitação de ingresso no regime do Simples Nacional por empresas já constituídas. A medida tem o objetivo de aprimorar a organização e o processamento das solicitações em âmbito nacional.
O primeiro período de opção ocorrerá no mês de janeiro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Já o segundo período será realizado ao longo do mês de setembro de 2026, passando a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Prefeitura reforça a importância de que os contribuintes acompanhem atentamente as orientações oficiais e cumpram os prazos estabelecidos, uma vez que o não atendimento dentro dos períodos definidos pode resultar na exclusão do regime do Simples Nacional.
Mais informações e o comunicado completo estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil e no PDF disponibilizado abaixo.