Idioma

Tempo em Borda da Mata

SIGA NAS REDES

Contribuintes de Borda da Mata têm até 31/12/2015 para quitar IPTU e ISS com até 70% de desconto

10/09/2015

A Lei 1899/2015, elaborada e sancionada pelo Prefeito Edmundo Silva Junior em agosto de 2015, institui e regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Borda da Mata – REFIS. Com este programa, o contribuinte em débito tem a chance de renegociar os impostos IPTU e ISS atrasados e pagar a dívida com desconto de até 70% dos juros e multa.

De acordo com o artigo 4º da Lei, o programa tem vigência de 120 dias a contar inicialmente na data de 31/08/2015. No primeiro mês de vigência do programa, o contribuinte tem 70% de redução dos juros de mora e da multa moratória, para os pagamentos efetuados em uma única parcela. Para os pagamentos efetuados à vista no segundo mês de vigência do programa, o desconto é de 55% de redução dos juros de mora e da multa. Para os pagamentos efetuados em uma única parcela no terceiro mês de vigência, desconto de 40% e desconto de 30% para os pagamentos efetuados em uma única parcela no quarto mês de vigência do programa.

Os contribuintes que não optarem pelo pagamento à vista, poderão parcelar em até 36 meses, com redução de 15% dos juros de mora e da multa moratória, observado o valor mínimo de R$ 30,00 para cada parcela, no caso de pessoas físicas e R$ 90,00 para cada parcela, no caso de pessoas jurídicas.

Para mais informações, basta procurar o Setor de Tributos na Prefeitura Municipal de Borda da Mata. O prazo de vigência da Lei 1899/2015 é 31/12/2015.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
Telegram
Pular para o conteúdo