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Prefeitura de Borda da Mata regulamenta multas por focos de dengue

Punições variam de 180,00 a 720,00, de acordo com o número de focos encontrados

Imagem Ilustrativa

 

Como parte ofensiva para combater a dengue em Borda da Mata, o prefeito Edmundo Silva Junior sancionou a Lei 1856/2014, a qual institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção da Dengue.

 

O programa estabelece que a eventual negativa de acesso aos imóveis, por parte de seus respectivos responsáveis, aos servidores de vigilância em saúde e autoridades sanitárias, acarretará a solicitação de apoio de autoridade policial para o encaminhamento de ações necessárias. Além disso, nas casas onde forem encontrados focos da doença, o morador será multado de acordo com a infração, classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas.

 

As multas leves, valor de R$ 180,00, são aplicadas quando é detectada a existência de até dois focos de vetores. Para as infrações consideradas médias, quando detectada a existência de três ou quatro focos, a multa é de R$ 360,00. Já as multas graves, quando detectada a existência de cinco ou seis focos, o valor é de R$ 540,00. Se for detectada a existência de sete ou mais focos, a infração é gravíssima, com multa de R$ 720,00. O infrator ficará dispensado do pagamento da multa caso regularize a situação no prazo de 10 dias. Após este período, estará sujeito à imposição das penalidades. Na reincidência, as multas serão sempre cobradas em dobro.

  

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