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Donas de casa com renda familiar de até dois salários podem contribuir com a Previdência Social

 

Com 5% do salário-mínimo por mês, a dona de casa que tem renda familiar mensal de até dois salários-mínimos pode ter direito a alguns benefícios da Previdência Social: salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

Para a aposentaria por idade aos 60 anos com direito ao benefício de um salário, inclusive 13º, a pessoa precisa ter contribuído por pelo menos 15 anos. Com um ano de contribuição, o cidadão tem direito a aposentaria por invalidez e auxílio-doença. A partir do primeiro ano, a família tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

Para ter esses direitos, a família precisa estar cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), o qual pode ser feito no Departamento de Assistência Social de Borda da Mata, na rua Eduardo Amaral, 525. O benefício está assegurado pela Lei n° 12.470/2011.

 

 
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