Idioma

Tempo em Borda da Mata

SIGA NAS REDES

Veja como fica o funcionamento do comércio e empresas em Borda da Mata após as novas medidas de prevenção ao Covid-19

 

A Prefeitura de Borda da Mata segue com ações diárias para adotar medidas de prevenção à pandemia de coronavírus e proteger a saúde da população. Nesta sexta-feira, 20, foi publicado um novo decreto, o 4.265. Ele atualiza o Decreto 4.262 de 19 de março, que disciplinou o funcionamento de estabelecimentos comerciais e empresas para evitar aglomeração de pessoas. De acordo com as autoridades em saúde, a medida é a mais importante a ser adotada para evitar a propagação do vírus.

 

Clique neste link e confira os decretos 4.259, 4.262 e 4.265, que estabelecem medidas para prevenção ao Covid-19 em Borda da Mata

 

O decreto desta sexta-feira permite o funcionamento das fábricas em horário reduzido, com até 30% da quantidade de funcionários por turno. Ainda assim, deve-se respeitar o protocolo para evitar a disseminação do vírus e os pontos comerciais das fábricas também devem permanecer fechados.

 

Os funcionários devem ficar a distância mínima de dois metros e os horários de refeição e descanso devem ser flexibilizados para evitar aglomeração. As fábricas também devem dispensar, por tempo indeterminado, os funcionários com mais de 60 anos, com doenças crônicas e com baixa imunidade.

 

O decreto de hoje também traz novas recomendações às padarias, que devem retirar de seus comércios mesas e cadeiras. Já os cafés só estão autorizados a funcionar via delivery e drive thru.

 

Prefeitura explica medidas a empresários e comerciantes

No início da tarde desta sexta-feira, membros do Comitê Gestor de Operações de Emergência – COES – Borda da Mata estiveram na Associação Comercial da cidade explicando as medidas adotadas para comerciantes e emrpesários. A secretária municipal de Saúde, Rosaly Esther, frisou que as medidas são fortes, mas necessárias para enfrentar a pandemia mundial e assegurar que a doença não atinja a cidade.

 

Confira como fica o funcionamento para todas as empresas e estabelecimentos comerciais:

 

Devem permanecer fechados:

 

  • casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • boates, danceterias, salões de dança;
  • casas de festas e eventos;
  • feiras, exposições, congressos e seminários;
  • centros de comércio e galerias de lojas;
  • escritórios em geral;
  • clubes de serviço e de lazer;
  • academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • clínicas de estética e salões de beleza, barbearias, manicures e congêneres;
  • parques de diversão e parques temáticos,
  • bares, restaurantes, lanchonetes e cafés;
  • Igrejas, centros religiosos e casas de orações;
  • Lojas e comércio de bens duráveis, inclusive as localizadas às margens da rodovia MG 290;

 

Funcionamento com protocolos de segurança

Podem funcionar, desde que obedecendo protocolos de segurança e medidas preventivas indicadas pelas autoridades em saúde e decretos municipais decorrentes da declaração de emergência em saúde pública no município. 

 

Esses estabelecimentos devem receber um número limitado de clientes por vez, que é de 15 para supermercados e 3 para os demais; também deve-se garantir que os clientes permaneçam a distância mínima de dois metros:

 

  • supermercados
  • minimercados 
  • mercearias 
  • farmácias
  • laboratórios 
  • clínicas 
  • casas agropecuárias 
  • lotéricas 
  • bancos 
  • padarias 
  • postos de gasolinas 
  • oficinas mecânicas 
  • hospitais e demais serviços de saúde.

 

Bares, restaurantes, lanchonetes e cafés

Estes estabelecimentos não podem ser abertos ao público, mas, desde que disponham de estrutura e logística para tal, poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento.

 

Hotéis e pousadas

Fica proibida a recepção de novos hóspedes, mas os que já se encontram nesses locais podem ser atendidos normalmente.

 

Suspensão de eventos

O decreto também suspende a autorizações para eventos em propriedades públicas e privadas; autorizações de feiras em propriedade; autorizações para atividades de circos e parques de diversões; atividades físicas em academias ao ar livre.

Indústrias e estabelecimentos fabris

As indústrias e fábricas poderão funcionar de forma reduzida com até 30% da quantidade de funcionários por turno e mantendo distância mínima de dois metros entre eles. Os horários de refeição e descanso também devem ser flexibilizados para evitar aglomerações.

 

Funcionários com mais de 60 anos, com doenças crônicas ou baixa imunidade devem ser dispensados por tempo indeterminado.

 

Fiscalização

Todas as medidas passam a valer a partir das 18h desta sexta-feira, 20. O cumprimento do decreto será observado pelos fiscais da Prefeitura. Em caso de necessidade, eles terão apoio da Polícia Militar.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
Telegram
Pular para o conteúdo