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Prefeitura prorroga pagamento de impostos municipais por até seis meses e suspende cobrança a inadimplentes

 

Tributos que pesam sobre empresas, comércios e moradores terão cobrança adiadas entre 60 e 180 dias como forma de aliviar a efeitos da crise sobre a população durante o período mais grave da pandemia de coronavírus

 

Em meio à crise da pandemia de coronavírus, a Prefeitura de Borda da Mata adotou medidas para amenizar os impactos sobre os contribuintes. Após amplo estudo, o setor de tributos decidiu prorrogar as datas para pagamentos de impostos municipais como IPTU, ISSQN e taxas de licenciamento; suspender por 100 dias a cobrança a inadimplentes; e implantar um sistema de atendimento remoto para eliminar o contato social, maior fator de propagação do vírus. 

 

> Confira a íntegra do Decreto 4.261

 

As novas medidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus estão presentes no Decreto 4.261 e passam a valer imediatamente.

 

Entre os impostos que terão prazos de pagamento prorrogados estão: 

 

  • A  Cota Única do Lançamento de ISSQN Anual e Taxas de Licença de Funcionamento: que seriam cobrados em 20 de março e foram adiados para 20 de agosto;

 

  • O IPTU, Taxas e CIP: normalmente cobrados em junho, eles terão vencimentos a partir de 21 de agosto, data para o pagamento da cota única, para aqueles que assim optarem, aderindo ao desconto de 10%. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento os vencimentos serão em 21 de agosto; 21 de setembro e 21 de outubro.

 

  • Já os pagamentos mensais do ISSQN previstos para os próximos 90 dias foram adiados por seis meses, da seguinte forma: o imposto apurado em março, com vencimento em 15 de abril, fica com vencimento para 15 de outubro; o mesmo vale para os vencimentos dos dois meses seguintes: o de 15 de maio terá vencimento em 15 de novembro; o que venceria em 15 de junho passa a vencer em 15 de dezembro.

 

Suspensão de cobranças por 100 dias

Outra medida adotada a fim de reduzir a pressão dos impostos sobre a população foi a suspensão por 100 dias dos procedimentos de cobrança voltados para inadimplentes, aqueles inscritos na dívida ativa do município. 

 

Pelo decreto, estão suspensos o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; o cancelamento de parcelamentos com duas ou mais parcelas e atraso; e os prazos processuais dos processos tributários administrativos e os de impugnação.

 

A secretária de Administração e Finanças, Marília Sáber, avalia a medida como necessária e responsável. “Fizemos um estudo cuidadoso com o objetivo de possibilitar o maior alívio possível para nossas empresas, comerciantes e moradores. Ao mesmo tempo, nos preocupamos com o equilíbrio financeiro do município, que também será bastante afetado por essa crise”, concluiu.

 

Para o prefeito André Marques, o momento requer sensibilidade do poder público para socorrer a população em suas maiores necessidades. “Todos teremos nossa cota de sacrifício. Ao município, cabe proteger a saúde da população de todas as formas e apoiar como for possível nosso comércio, empresas, trabalhadores e famílias de Borda da Mata. Essa nova medida traz algum alívio sobre os impostos no período que esperamos que seja o mais grave da crise”, projetou.

 

Atendimento remoto

Outra medida presente no decreto, é a suspensão total do atendimento presencial no setor de Tributação Municipal. A mudança vale por tempo indeterminado, tratando-se de mais uma forma de eliminar o contato social, principal vetor de propagação do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

 

Ao longo do período de suspensão, os contribuintes serão atendidos de forma remota, através do e-mail tributos@bordadamata.mg.gov.br ou pelo telefone (35) 3445-4900/4923, das 9h às 13h.

 

 

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