Município seguirá estritamente as deliberações do governo estadual para o fechamento de setores do comércio, eventos públicos e privados como medida de evitar aglomerações; e concentrará seus esforços nas ações de saúde para o enfrentamento do coronavírus
> Confira a íntegra do Decreto 4.267
Diante das incertezas geradas nos últimos dias, em especial em meio ao conflito entre governo federal e governos estaduais, os decretos das prefeituras para adoção de medidas contra o coronavírus passaram a perder efetividade. Diante deste cenário, o prefeito André Marques reuniu o Comitê de Operações de Emergência em Saúde para reavaliar as medidas adotadas até aqui pelo município.
O encontro ocorreu no final da tarde e início da noite desta quinta-feira, 26, o Comitê decidiu que a cidade se concentrará, agora, nas ações em saúde para o combate ao novo coronavírus e passará a seguir, estritamente, as determinações previstas no decreto de calamidade pública e deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 (COE-MG) do Governo de Minas referentes às restrições de atividades econômicas e sociais, às quais é obrigado a se submeter.
As definições do comitê municipal foram publicadas no Decreto 4.267 de 26 de março de 2020, que terá seus efeitos válidos a partir da próxima segunda-feira, 30.
“O momento é muito delicado. Temos uma missão inadiável que é a missão de salvar vidas. Este deve ser o primeiro compromisso de todos. Por outro lado, temos uma grande preocupação com o sustento das pessoas diante da imposição de restrições a atividades econômicas como forma de evitar aglomeração de pessoas. Vamos seguir as determinações do estado, que está acima de nós, e mobilizar nossa estrutura para as ações de saúde, orientando e garantindo o cumprimento das medidas sanitárias contra o vírus e protegendo a saúde de nossos moradores”, avalia o prefeito André Marques.
Como ficam as medidas de restrições no comércio e eventos
De acordo com a deliberação do Estado, por meio do COE-MG, ficam suspensas atividades ou empreendimentos com potencial de aglomeração de pessoas. Eles são os seguintes:
– eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas;
– atividades em feiras, inclusive feiras livres;
– shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
– bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres; (que podem manter os serviços de entrega e retirada em balcão, desde que atendam todas as normas sanitárias vigentes)
– cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
– museus, bibliotecas e centros culturais.
Também de acordo com a deliberação estadual, esses empreendimentos podem manter atividades internas, desde que “respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários”.
O estado ainda permite a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou para retirada em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.
Os estabelecimentos devem adotar medidas complementares para restringir a aglomeração de pessoas em seu interior, especialmente naqueles em que haja a formação de filas. Funcionários e clientes devem manter uma distância mínima de 2 metros entre si.
Os estabelecimentos não enquadrados na proibição do estado, podem funcionar desde que obedecidas as normas sanitárias vigentes da Secretaria Municipal de Saúde.
As determinações do COE-MG preveem outras medidas contra a aglomeração de pessoas que devem ser observadas por todos os estabelecimentos:
- Restrição de pessoas por metro quadrado (01 pessoa a cada 2 m²);
- Horário exclusivo de atendimento para pessoas do grupo de risco, sendo ao menos 1 hora por dia em horário a ser definido pelo estabelecimento comercial;
- Permissão de apenas 01 pessoa por família para entrada no estabelecimento comercial;
- Proibida a entrada de menores de 12 anos, mesmo que acompanhados dos responsáveis legais;
- Limitação de quantidade de mercadorias por pessoa, a ser definida pelo próprio estabelecimento comercial.
Indústrias e estabelecimentos fabris
As indústrias e fábricas poderão funcionar desde que adotem jornada reduzida e regimes de escalas para reduzir a aglomeração de funcionários. Elas devem ainda adotar medidas de prevenção ao Covid-19, disponibilizando material de higiene e orientando os trabalhadores.
Aulas na rede municipal de Educação
As aulas na rede municipal de Educação permanecem suspensas, em princípio, até o dia 6 de abril, seguindo orientações da Secretaria Estadual de Educação.