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Novo Decreto Nº 4.485/2021, de 15 de Março de 2021

Por determinação do Governo do Estado de Minas Gerais, a partir de quarta-feira (17/03), todos os municípios mineiros deverão entrar na onda roxa do plano Minas Consciente, que estabelece medidas de proteção mais restritivas para conter a disseminação da Covid-19 em todo o estado. Inicialmente, a nova medida terá duração de 15 dias.
A onda roxa é uma medida emergencial obrigatória para todos os 853 municípios de Minas, entre eles Borda da Mata, que tem o objetivo de manter a integridade do Sistema de Saúde.
Durante sua vigência, será estabelecido toque de recolher entre às 20h e às 5h do dia seguinte, mas o comércio poderá funcionar para modalidades delivery e retirada nos horários estabelecidos.
Atividades relacionadas à saúde e segurança terão permissão para funcionar durante o toque de recolher. A fiscalização do cumprimento das normas será feita pela Polícia Militar de Minas Gerais e pelos fiscais municipais.
De acordo com a Deliberação nº 130 e 136, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as atividades e serviços estabelecidas do decreto, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.
As atividades e os serviços essenciais listados acima devem seguir os protocolos sanitários previstos pelo plano Minas Consciente (acesse: www.mg.gov.br/minasconsciente) e dar preferência ao funcionamento interno e à prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados os protocolos sanitários.
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