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Novo decreto determina toque de recolher em todo território de Borda da Mata

Conforme decisão do Comitê local de Enfrentamento à Covid-19 em Borda da Mata, em 14/07, a Prefeitura publicou o Decreto 4333/2020 que prevê mais uma importante medida de prevenção ao coronavírus. O documento determina TOQUE DE RECOLHER das 22h às 5h, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Borda da Mata, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso a serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a sua necessidade ou urgência, e prestação de serviços delivery.

 

As ações reforçam os protocolos sanitários já existentes, conforme o programa ‘Minas Consciente’, do governo do Estado, ao qual o município aderiu em maio.

 

> Leia a íntegra do decreto

 

O decreto 4.333 também revoga o texto do decreto 4331 de 13/07, que trata dos velórios e serviços funerais, a fim de corrigir informações necessárias.

As decisões acontecem devido ao aumento de casos registrados em Borda da Mata, além do segundo óbito confirmado, conforme boletim epidemiológico divulgado periodicamente pela Secretaria Municipal de Saúde. 

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