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Medida preventiva: prefeitura decreta situação de emergência em saúde para enfrentamento do coronavírus

 

Entre as principais medidas do decreto estão a criação do Comitê de Operações de Emergência, prorrogação do prazo de suspensão das aulas na rede municipal para 31 de março e medidas para reduzir aglomeração de pessoas

 

A Prefeitura de Borda da Mata publicou nesta terça-feira (17) o Decreto nº 4.259, que declara situação de emergência em saúde pública para enfrentamento do novo coronavírus. O documento estabelece medidas para reduzir as aglomerações de pessoas, para agilizar ações em saúde e assistência e cria o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Covid-19 – COES.

 

O comité articula diversos setores da Prefeitura para acompanhamento da pandemia global e definição de ações de prevenção e contenção do vírus. Ele é formado pela Seretaria Municipal de Saúde, Departamento Municipal de Educação e Departamento Municipal de Assistência Social.

 

“É importantíssimo ressaltar que não é necessário pânico. O decreto é uma forma de deixar o município preparado para enfrentar uma possível emergência e, sobretudo, estabelecer medidas que reduzam o contato social para impedirmos a propagação do vírus. Ainda assim, estamos falando de uma medida preventiva, pois não temos qualquer caso suspeito na cidade e nenhum caso confirmado na região”, esclarece o prefeito André Marques.

 

Medidas para evitar aglomerações

O decreto estendeu a suspensão das aulas no município. A previsão inicial era a de suspender nesta quarta, 22,  retornar na próxima segunda-feira, 23. O decreto estabelece, agora, que as aulas ficarão suspensas até o dia 31 de março. A medida vale para a creche, Cemeis e Ensino Fundamental I e II.

 

No decreto há também a recomendação para que as redes particulares de educação sigam o mesmo caminho.

 

Ele prevê ainda a suspensão por 30 dias de eventos oficiais e privados com aglomeração de mais de 50 pessoas. 

 

Fica proibida também a viagem de servidores municipais para os centros urbanos considerados de risco, exceto em casos de urgência ou situações que envolvam necessidades específicas inadiáveis, mediante avaliação do COES – Borda da Mata.

 

Medidas preventivas nos órgãos públicos

Estão previstas medidas específicas de prevenção para todos os órgãos públicos municipais. Dentre elas, a higienização com álcool 70% de todos os objetos e a afixação de mensagem sobre os cuidados para evitar o contágio pelo Covid-19; 

Recomendações

O decreto lista uma série de recomendações para todos os moradores.Dentre elas: 

 

> A permanência de idosos com mais de 60 anos em sua residência; 

> A redução do contato social, evitando locais fechados e com aglomeração de pessoas, principalmente idosos, doentes crônicos e imunossuprimidos;

> Evitar o contato físico com apertos de mão, abraços e beijos;

> Evitar, suspender ou adiar viagens para locais considerados de risco;

> Evitar o compartilhamento de objetos e utensílios;

> Para aqueles que estiverem regressando do exterior, o afastamento por um prazo mínimo de sete dias, quando possível;

> Adotar medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória (conjunto de medidas que devem ser adotadas ao tossir ou espirrar)

> Realizar a limpeza e desinfecção de superfícies e objetos que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou friccionar com álcool 70%.

> Manter os ambientes abertos e arejados naturalmente;

> Optar por eventos com transmissão virtual ou em locais abertos;

> Em caso de sintomas, procurar atendimento médico;

 

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