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Comitê define novas normas sanitárias para o comércio no enfrentamento da covid-19

 

O comitê de enfrentamento à covid-19 em Borda da Mata estabeleceu rígidas normas sanitárias para o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e academias em Borda da Mata. 

 

Os estabelecimentos poderão funcionar de forma limitada, com público reduzido, distanciamento mínimo entre clientes e funcionários, desinfecção constante do ambiente, além de uma série de outros itens sanitários para prevenir a propagação do novo coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras pelos funcionários.

 

As normas sanitárias passam a valer nesta quinta-feira, 30, quando os estabelecimentos poderão voltar a operar de forma limitada e obedecendo às restrições sanitárias. 

 

Novas regras de funcionamento podem ser implementadas a qualquer momento, conforme avaliação do Comitê de Enfrentamento à covid-19, com base em dados da Secretaria Municipal de Saúde e determinações de órgãos de saúde estadual e federal de acordo com a evolução da pandemia.

 

O prefeito André Marques avalia que este é um momento em que todos devem redobrar os cuidados e ter máxima responsabilidade. “Peço encarecidamente aos comerciantes e empresários que se atentem às regras sanitárias. Elas são nossa melhor defesa contra o vírus. Seu descumprimento acarretará no fechamento compulsório do estabelecimento”, reforça. O prefeito também faz um apelo à população em geral. “Quem puder, fique em casa. Aqueles que precisam trabalhar, usem máscara, lavem as mãos a todo momento, mantenham distância e sigam as recomendações dos órgãos de saúde. Vamos juntos zelar um pela saúde do outro tomando todos os cuidados necessários”, propõe.

 

As novas medidas constam no Decreto 4.291/2020.

 

Regras para restaurantes, lanchonetes e bares

As exigências para o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares são as seguintes: 

 

  • dar preferência para o método de venda por agendamento e/ou aplicativos para entrega a domicílio (delivery/e-commerce) ou retiradas rápidas de produtos;

 

  • Disponibilizar um funcionário, devidamente paramentado, para realizar o controle de entrada e saída de clientes, organização e distanciamento das pessoas em filas, orientações quanto aos cuidados no interior do estabelecimento;

 

  • Promover a desinfecção apropriada e frequente das bancadas de trabalho e das mesas, cadeiras e menus, fechaduras e puxadores de portas com álcool 70%, solução de hipoclorito de sódio a 1% ou produtos saneantes autorizados pela ANVISA, devidamente registrado;

 

  • Higienizar as mesas, cadeiras, menus e demais objetos após o uso por cada cliente;

 

  • Limitar a quantidade de clientes no interior do estabelecimento de acordo com a área livre do mesmo, devendo ser considerada 1 (uma) pessoa para cada 2m2  (dois) metros quadrados;

 

  • Permitir no máximo 4 (quatro) pessoas por mesa, respeitando-se distanciamento razoável entre elas;

 

  • Reduzir o número de mesas de forma a permitir o distanciamento mínimo de 2,5 m (dois metros e meio) entre elas, minimizando o contato entre os frequentadores;

 

  • Informar, através de cartazes a serem afixados na porta do estabelecimento, o número máximo de clientes que podem permanecer no interior do comércio;

 

  • Estabelecer portas diferentes para entrada e saída de clientes, sempre que possível;

 

  • Fornecer treinamento para todos os funcionários sobre lavagem correta das mãos, etiqueta de higiene, desinfecção de superfícies e cuidados par evitar a contaminação pelo COVID-19;

 

  • Disponibilizar suporte com álcool 70% na entrada e saída do estabelecimento e em outros pontos estratégicos para higienização obrigatória das mãos na entrada e saída do estabelecimento;

 

  • Providenciar lavatórios com sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa e pedal;

 

  • Utilização pelos funcionários de máscaras de proteção das vias aéreas durante todo o período de trabalho;

 

  • Reforçar a limpeza dos aparelhos de ar condicionado, dando preferência à ventilação natural;

 

  • Promover demarcação no piso de distanciamento de 2m (dois) metros entre as pessoas, quando em procedimento de pagamento ou outras situações que demandem formação de filas;

 

  • Proibição de utilização do sistema de rodízio, e para o caso de buffet (self service) deverá disponibilizar um funcionários para manipulação dos utensílios adotando práticas de servir aos clientes sem que estes tenham acesso aos utensílios de uso coletivo;

 

  • As sorveterias somente poderão utilizar a modalidade de self service; desde que o estabelecimento disponibilize um funcionários para manipulação dos utensílios adotando práticas de servir aos clientes sem que estes tenham acesso aos utensílios de uso coletivo;

 

  • Desativação de parquinhos infantis, brinquedos e espaços kids;

 

  • Dispor de painel acrílico, de vidro, ou barreira similar, em frente aos check outs, caixas ou balcões de atendimento, sempre que possível;

 

  • Promover o afastamento, com as observâncias legais, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco;

 

  • Adotar medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde do trabalho, necessárias para evitar a transmissão da COVID-19 no local de trabalho e em áreas destinadas ao atendimento do público;

 

  • Determinar, sempre que possível, aos funcionários a troca da roupa comum pelo uniforme de trabalho limpo, dentro do estabelecimento, sendo que o uniforme deverá ser trocado diariamente, devendo evitar o uso do mesmo fora da área de trabalho;

 

  • Promover a higienização de embalagens de alimentos com água e sabão, ou aplicar álcool 70% ou solução de hipoclorito de sódio a 1%;

 

  • Redobrar a atenção com as “Boas práticas” na manipulação de alimentos, conforme legislação vigente;

 

  • Reforçar toda forma de higienização do estabelecimento, principalmente nos sanitários, corrimões, maçanetas, portas, janelas, mesas e cadeiras;

 

  • Manter os acessos ao estabelecimento sem quaisquer obstáculos e abertos, a fim de evitar o contato de pessoas com trincos ou maçanetas, sempre que possível;

 

  • Evitar aglomerações no estabelecimento, sob qualquer circunstância, ficando proibidos eventos comemorativos;

 

  • Adotar monitoramento diário dos sinais e sintomas apresentados pelos funcionários e terceirizados, proibindo o trabalho daquele que apresentar febre ou sintomas do COVID-19;

 

  • Providenciar o afastamento imediato dos profissionais que apresentem sintomas da COVID-19, informando com urgência à Secretaria Municipal e Saúde;

 

  • Fica expressamente proibido o uso do balcão do estabelecimento pelos frequentadores.

Regras para academias

As exigências para o funcionamento de academias de musculação, ginástica, crossfit, pilates (individual), yoga e personal trainer são as seguintes: 

 

  • Manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os frequentadores, afixando cartaz informando a capacidade máxima do estabelecimento, já calculado o distanciamento ora fixado;

 

  • Instalar os equipamentos de forma a que fiquem com distanciamento mínimo de 2,5 (dois e meio) metros uns dos outros, devendo ser realizadas demarcações no piso atestando referida distância;

 

  • Disponibilizar álcool 70% na recepção do estabelecimento, bem como em pontos estratégicos no interior do estabelecimento;

 

  • Disponibilizar borrifadores contendo álcool 70% e papel toalha para higienização de cada um dos equipamentos antes e após o uso;

 

  • Disponibilizar nas entradas e saídas, pano embebido em solução antisséptica para higienização dos calçados;

 

  • Determinar aos frequentadores a higienização de seus objetos pessoais, logo na entrada do estabelecimento;

 

  • Fiscalizar a higienização das mãos dos clientes e funcionários, a qual é obrigatória, na entrada, durante a realização das atividades, antes e após o uso dos sanitários, e na saída;

 

  • Agendar os horários dos frequentadores, para que não ocorra aglomeração;

 

  • a cada troca os horários dos frequentadores, o estabelecimento deverá realizar uma parada, a qual deverá ser dedicada à realização de limpeza geral, incluindo piso, mobiliário e equipamentos, ficando proibido o cruzamento de alunos de um turno com o outro, se necessário, anotando-se, ainda, o registro da limpeza (data, hora e responsável);

 

  • Não será permitido o revezamento de máquinas e equipamentos devendo ser estruturada a entrada dos frequentadores para tal fim;

 

  • Setorizar o ambiente para uso ordenado do espaço através da utilização de fitas de sinalização;

 

  • Providenciar lixeiras com tampa de acionamento por pedal;

 

  • Autorizar somente o uso de garrafas de água individuais;

 

  • Providenciar bebedouros com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros, o qual somente poderá ser utilizado para abastecer garrafas, se necessário;

 

  • Desativar catracas digitais biométricas e/ou que gerem o contato físico do frequentador, liberando a entrada por meio da apresentação de documentos, bem como efetuar registro manual do horário de entrada e de saída;

 

  • Certificar acerca da higiene das mãos e calçados pelos clientes e colaboradores;

 

  • Nos ambientes providos de aparelhos de ar condicionado, intensificar a limpeza e higienização dos filtros, conforme o plano de manutenção preventiva estabelecidos;

 

  • Proibir o uso de ventiladores, devendo manter o local com as janelas e portas abertas bem arejadas para efetiva circulação de ar no estabelecimento;

 

  • Proibir o uso dos vestiários, permitindo-se apenas a utilização dos sanitários e lavatórios para higiene das mãos;

 

  • Proibir a realização de avaliações físicas de qualquer natureza em salas fechadas;

 

  • Autorizar o acesso á academia apenas a frequentadores que estejam com os cabelos presos;

 

  • Não autorizar o acesso à academia de frequentadores que estejam em grupo  considerado de risco;

 

  • Promover notificação prévia aos clientes sobre as condições obrigatórias para o retorno ao recinto;

 

  • Afastar de atividades presenciais, observada a legislação vigente, os colaboradores pertencentes ao grupo de risco para COVI-19;

 

  • Somente será autorizado o uso de piscinas aquecidas a mais de 30º (trinta) graus célsius, com número reduzido de frequentadores, mantendo o distanciamento de 2 (dois) metros .
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