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Comitê de enfrentamento ao coronavírus em Borda da Mata determina fechamento de setores do comércio

 

Setores ligados ao comércio de bens, lazer e serviços serão fechados, enquanto setores ligados a venda de itens essenciais, como supermercados, farmácias e postos de gasolina terão de seguir protocolo da Saúde

 

O Comitê Gestor de Operações de Emergência, formado pela Prefeitura de Borda da Mata, para o enfrentamento da pandemia global do Covid-19, se reuniu no final da tarde e início da noite desta quinta-feira, 19, para deliberar sobre a suspensão de atividades em estabelecimentos comerciais, indústrias e outros locais em que há aglomeração de pessoas.

 

O grupo optou pela suspensão total de atividades em alguns setores, parcial em outros e definiu protocolo de atendimento para supermercados, farmácias, postos de gasolina e outros estabelecimentos que ofertam itens essenciais.

 

A medida foi publicada em um decreto complementar ao decreto que declarou situação de emergência no município e passa a valer a partir de 18h desta sexta-feira, 20, quando ficam suspensas as atividades dos seguintes estabelecimentos:

 

  • casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • boates, danceterias, salões de dança;
  • casas de festas e eventos;
  • feiras, exposições, congressos e seminários;
  • centros de comércio e galerias de lojas;
  • escritórios em geral;
  • clubes de serviço e de lazer;
  • academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • clínicas de estética e salões de beleza, barbearias, manicures e congêneres;
  • parques de diversão e parques temáticos,
  • bares, restaurantes, lanchonetes e cafés;
  • Igrejas, centros religiosos e casas de orações;
  • Fábricas;
  • Lojas e comércio de bens duráveis, inclusive as localizadas às margens da rodovia MG 290;

 

No caso de bares, restaurantes, lanchonetes e cafés, caso tenham estrutura e logística adequadas, esses estabelecimentos poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento.

 

A suspensão não afeta estabelecimentos que ofertam itens essenciais, mas, mesmo neles deve ser observado o limite de clientes que podem permanecer juntos no estabelecimento, que é de 15 para supermercados e três para os demais estabelecimentos. Ainda assim, é necessário que todas as pessoas presentes nestes estabelecimentos mantenham distância mínima entre si de 2 metros. Além disso, devem ser observada as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

 

Os estabelecimentos que se enquadram neste quesito, segundo o decreto complementar, são os seguintes: supermercados, minimercados, mercearias, farmácias, laboratórios, clínicas, casas agropecuárias, lotéricas, bancos, padarias, postos de gasolinas, oficinas mecânicas, hospitais, e demais serviços de saúde.

 

Quanto a hotéis e pousadas, fica proibida a recepção de novos hóspedes, mas o que já se encontram nesses locais podem ser atendidos normalmente.

 

Suspensão de eventos

O decreto também suspende a autorizações para eventos em propriedades públicas e privadas; autorizações de feiras em propriedade; autorizações para atividades de circos e parques de diversões; atividades físicas em academias ao ar livre.

 

Fiscalização

O cumprimento do decreto será observado pelos fiscais da Prefeitura. Em caso de necessidade, eles terão apoio da Polícia Militar.

 

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