Notícias

A Prefeitura Municipal de Borda da Mata publicou o edital do Processo Seletivo 07/2020 para contratação temporária de três funções: auxiliar de serviços gerais, técnico de enfermagem e vigia. As inscrições acontecem de 20 a 26 de outubro.

Todas as informações estão no edital, disponível neste site. Também está disponível no quadro de publicações, na recepção da Prefeitura. 

Compartilhar nas redes sociais:
Publicado em Notícias

Este ano, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Borda da Mata está com o vencimento para a partir do mês de agosto. A prorrogação do prazo se deu por conta da pandemia do coronavírus.

A parcela única com 10% de desconto deve ser paga em 21 de agosto. Quem preferir dividir o valor em três parcelas, as datas são 21 de agosto, 21 de setembro e 21 de outubro. O pagamento pode ser realizado em qualquer agência bancária.

Os Correios iniciaram a entrega no mês de julho. Quem ainda não recebeu o carnê, pode procurar na agência dos Correios ou retirar segunda via na Prefeitura.

Os recursos arrecadados com o IPTU compõem os recursos próprios da Prefeitura e são destinados ao pagamento do salário dos servidores, a manutenção de unidades de saúde, escolas, estradas, obras, limpeza pública, entre outros serviços que têm o objetivo de levar qualidade de vida aos bordamatenses. 

 

Atendimento Prefeitura

Setor de Arrecadação, Fiscalização e Atendimento ao Público: 10h às 15h.

Compartilhar nas redes sociais:
Publicado em Notícias

 

O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em Borda da Mata definiu esta semana as normas e medidas sanitárias previstas para o funcionamento restrito das academias esportivas. O novo protocolo para esses estabelecimentos passa a valer a partir de segunda-feira, 18 de maio.

 

Os estabelecimentos terão que reduzir o número de frequentadores, adotar medidas de higienização permanentes e distanciamento mínimo entre as pessoas que estiverem em seu interior. Assim como os demais estabelecimentos, o setor também está obrigado a exigir o uso de máscaras por parte de seus funcionários e frequentadores.

 

Além das medidas gerais, há pelo menos outras 22 exigências sanitárias que devem ser atendidas para o funcionamento das academias, que também ficam obrigadas a atender medidas que venham a ser editadas pelo governo de Minas, já que o município aderiu ao programa ‘Minas Consciente’. O não cumprimento dessas normas pode acarretar no fechamento compulsório do espaço.

 

As medidas definidas pelo comitê constam no Decreto 4.305 de 13 de abril de 2020. Antes de sua publicação, o comitê se reuniu com representantes da academia para orientar sobre a adoção e a importância das medidas sanitárias para prevenir a propagação do vírus.

 

> Confira a íntegra do Decreto 4.305

 

“O Comitê de Borda da Mata, desde a primeira reunião, está sempre preocupado em poupar vidas humanas. Estamos alinhados com as organizações governamentais, buscando poupar vidas, mas também sempre pensando na questão social, no desemprego, fechamento de indústrias, do comércio (...) Hoje, a decisão foi pela abertura gradual das academias, mas para elas reabrirem vão ter também que seguir as normas de higiene”, avalia o presidente da Subseção da OAB-MG em Borda da Mata, um dos integrantes do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no município.

 

A Mestre em Ciência do Movimento Humano, Aline Pereira, que atua no ramo das academias há anos em Borda da Mata, explica que desde de antes da possibilidade do retorno gradual do setor, há uma intensa discussão no segmento sobre como proceder com medidas de higiene e distanciamento para quando chegasse a hora da retomada das atividades. “Foi de grande valia para a cidade de Borda da Mata, pensando na questão de saúde. (...) Desde antes dessa liberação, nós já estávamos em contato, pensando na melhor forma, já conversando sobre a questão da higienização, do distanciamento, a utilização das máscaras… tudo isso já foi conversado antes”, avaliou, considerando que o setor está preparado para a retomada gradual e adoção das exigências sanitárias.

 

Confira a lista de exigências que devem ser seguidas pelas academias:

 

  • Manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os frequentadores, para uma ocupação de 2m2 por pessoa, afixando cartaz informando a capacidade máxima do estabelecimento, (Exemplo: área livre de 32m2 / 4m2 = 8 pessoas no máximo);

 

  • Instalar os equipamentos de forma que fiquem com distanciamento mínimo de 2,5 (dois e meio) metros uns dos outros, devendo ser realizadas demarcações no piso atestando referida distância;

 

  • Disponibilizar álcool 70% na recepção do estabelecimento, bem como em pontos estratégicos no interior do estabelecimento;

 

  • Disponibilizar borrifadores contendo álcool 70% e papel toalha para higienização de cada um dos equipamentos antes e após o uso;

 

  • Disponibilizar nas entradas e saídas, pano embebido em solução antisséptica para higienização dos calçados;

 

  • Determinar aos frequentadores a higienização de seus objetos pessoais, logo na entrada do estabelecimento;

 

  • Fiscalizar a higienização das mãos dos clientes e funcionários, a qual é obrigatória, na entrada, durante a realização das atividades, antes e após o uso dos sanitários, e na saída;

 

  • Agendar os horários dos frequentadores, para que não ocorra aglomeração;

 

  • A cada troca os horários dos frequentadores, o estabelecimento deverá realizar uma parada, a qual deverá ser dedicada à realização de limpeza geral, incluindo piso, mobiliário e equipamentos, ficando proibido o cruzamento de alunos de um turno com o outro, se necessário;

 

  • Não será permitido o revezamento de máquinas, equipamentos ou utensílios, devendo ser estruturada a entrada dos frequentadores para tal fim;

 

  • Setorizar o ambiente para uso ordenado do espaço através da utilização de fitas de sinalização;

 

  • Providenciar lixeiras com tampa de acionamento por pedal;

 

  • Autorizar somente o uso de garrafas de água individuais;

 

  • Providenciar bebedouros com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros, o qual somente poderá ser utilizado para abastecer garrafas, se necessário;

 

  • Desativar catracas digitais biométricas e/ou que gerem o contato físico do frequentador, liberando a entrada por meio da apresentação de documentos, bem como efetuar registro manual do horário de entrada e de saída;

 

  • Certificar acerca da higiene das mãos e calçados pelos clientes e colaboradores;

 

  • Nos ambientes providos de aparelhos de ar condicionado, intensificar a limpeza e higienização dos filtros, conforme o plano de manutenção preventiva estabelecidos;

 

  • Proibir o uso de ventiladores, devendo manter o local com as janelas e portas abertas bem arejadas para efetiva circulação de ar no estabelecimento;

 

  • Proibir o uso dos vestiários, permitindo-se apenas a utilização dos sanitários e lavatórios para higiene das mãos;

 

  • Proibir a realização de avaliações físicas de qualquer natureza em salas fechadas;

 

  • Autorizar o acesso á academia apenas a frequentadores que estejam com os cabelos presos;

 

  • Não autorizar o acesso à academia de frequentadores que estejam em grupo  considerado de risco;

 

  • Promover notificação prévia aos clientes sobre as condições obrigatórias para o retorno ao recinto;

 

  • Afastar de atividades presenciais, observada a legislação vigente, os colaboradores pertencentes ao grupo de risco para COVI-19;

 

  • Somente será autorizado o uso de piscinas aquecidas em até 30º (trinta) graus célsius, com número reduzido de frequentadores, mantendo o distanciamento de 2 (dois) metros .

 

Compartilhar nas redes sociais:
Publicado em Notícias

 

A Promotoria Única da Comarca de Borda da Mata fez uma mudança parcial na recomendação feita à Prefeitura quanto às medidas adotadas no enfrentamento da Covid-19. Em 30 de abril, seguindo recomendação do órgão, o comitê municipal de enfrentamento à pandemia decidiu pela revogação do Decreto 4.291, que permitia o funcionamento restrito e com adoção de normas sanitárias de prevenção ao vírus para restaurantes, lanchonetes, bares e academias.

 

“A recomendação exarada no dia 29 de abril de 2020, salvo no que diz respeito ao local de funcionamento da feira-livre, perdeu parcialmente sua razão de ser após a superveniência da Deliberação n. 39 do Comitê Extraordinário Covid-19, que aprovou o Plano Minas Consciente, razão pela qual Vossa Excelência, se assim desejar, poderá reestabelecer o processo de flexibilização das medidas de distanciamento social”, registra o despacho assinado pelo promotor Sérgio Brito Ferreira.

 

Com a mudança na recomendação da promotoria, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em Borda da Mata se reuniu na manhã de ontem (quinta-feira, 08 de abril) e deliberou pela adesão ao Plano Minas Consciente. Além disso, o grupo optou por tornar o uso de máscara obrigatório em espaços públicos, estabelecimentos comerciais, de serviços e nas indústrias.

 

Confira a íntegra do despacho da Promotoria de Borda da Mata:

 

 

 

Compartilhar nas redes sociais:
Publicado em Notícias

Com a adoção do programa do governo do estado, restaurantes, lanchonetes e bares poderão atender ao público de forma limitada, em horários pré-determinados e desde que adotem medidas rigorosas de prevenção. Além disso, o uso de máscaras será obrigatório para todas as pessoas em espaços públicos, estabelecimentos comericiais, de serviços e indústrias

 

O comitê de enfrentamento à Covid-19 em Borda da Mata (COES-BORDA DA MATA) aderiu ao programa Minas Consciente, do governo do estado, que prevê a adoção de protocolos de prevenção ao coronavírus para permitir o retorno responsável de atividades econômicas. 

 

O município pode aderir ao programa por se enquadrar entre as cidades onde o número de casos confirmados da doença não impactaram o sistema de saúde de sua macrorregião em mais de 50% de sua capacidade instalada. A diretriz segue orientação da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

 

Outra medida adotada pelo município diz respeito ao uso de máscaras, que passa a ser obrigatório em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias. Para famílias carentes, que não têm como adquirir ou fazer sua própria máscara caseira, o Departamento de Assistencia Social está doando o item. Para obtê-lo, basta se dirigir ao CRAS Sebastiana Marques.

 

As decisões tomadas pelo comitê de enfrentamento à Covid-19 constam no Decreto Nº 4.300 de 2020, publicado hoje pelo município. O documento, que passa a valer a partir desta sexta-feira, 08, pode ser consultado no site da Prefeitura.

 

> Confira a íntegra do Decreto 4.300 de 2020

 

Novo protocolo para a restaurantes, lanchonetes e bares

A principal mudança, a partir da adesão do município ao ‘Minas Consciente’, se dá na operação de restaurantes, lanchonetes e bares, que vão poder atender ao público, mas de forma limitada e desde que cumpram rigorosas exigências de higiene e prevenção. Além disso, o atendimento a clientes dentro desses estabelecimentos só poderá ocorrer em horários pré-determinados:

 

  • Almoço - 11:00h às 14:00h

 

  • Lanches - 10:00h às 18:00h

 

  • Jantar - 18:00h às 21:00h

 

  • Já as padarias poderão funcionar das 6h às 20h.

 

Os estabelecimentos ainda terão que seguir rígidos protocolos de higiene e prevenção. Dentre as principais exigências estão o fornecimento de álcool gel para clientes; o controle do acesso na entrada dos estabelecimentos para evitar aglomeração interna; o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas; desinfecção constante do ambiente com desinfetantes à base de cloro e álcool a 70%. 

 

Todos os estabelecimentos comerciais devem impedir a entrada de clientes que não estejam utilizando máscaras ou cobertura sobre o nariz e boca; e deverão afixar cartazes informando o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.

 

Caso não observem as medidas de prevenção ao coronavírus, estes estabelecimentos estão sujeitos a punições e ao fechamento compulsório. 

 

> Confira os protocolos de higiene, prevenção e cuidados que devem ser adotados por restaurantes, padarias, bares e afins.

 

O programa Minas Consciente

O programa Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.

 

> Conheça todas as ondas

 

Estas ondas foram criadas a partir de uma matriz de risco, que leva em conta aspectos econômicos, mas principalmente aspectos relacionados ao impacto das atividades na rede assistencial. 

 

Foram utilizados critérios econômicos como: total de empregados do setor, arrecadação per capita, impacto fiscal, impacto na cadeia produtiva e vulnerabilidade perante à crise.

 

Compartilhar nas redes sociais:
Publicado em Notícias

 

Comitê havia definido normas sanitárias para funcionamento restrito de restaurantes, lanchonetes, bares e academias. MP considerou que decisão conflitava com deliberação estadual

 

Atendendo a uma recomendação do Ministério Público, o Comitê de Enfrentamento a covid-19 em Borda da Mata decidiu revogar o Decreto 4.291, que permitia o funcionamento restrito e com adoção de normas sanitárias para restaurantes, lanchonetes, bares e academias.

 

A deliberação consta no Decreto Nº 4.295. Acesse aqui

 

O Ministério Público considerou que a deliberação do comitê municipal que resultou no Decreto 4.291 conflita com a deliberação do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19, que em sua deliberação de Nº 17 listou as atividades com potencial de aglomeração que os municípios deveria proibir.

 

A partir da recomendação do Ministério Público, volta a valer no município a deliberação do comitê estadual a respeito do tema, que prevê a suspensão dos seguintes estabelecimentos e atividades:

 

  •  eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a trinta pessoas; 

 

  • atividades em feiras, inclusive feiras livres;

 

  • shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

 

  • bares, restaurantes, lanchonetes;

 

  • cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

 

  • museus, bibliotecas e centros culturais.

 

Os restaurantes, lanchonetes e bares que tiverem condições logísticas e seguirem os protocolos sanitários adequados poderão continuar com seus serviços de entrega e retirada no balcão.

 

Feira livre

O Ministério Público também recomendou que a feira livre de domingo, retomada na última semana, seja realizada em um local afastado das residências. Mais uma vez acatando, a recomendação do MP, o comitê deliberou pela mudança. Sendo assim, um novo local será sugerido pelo município aos feirantes.

 

Compartilhar nas redes sociais:
Publicado em Notícias

 

Decisão do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 permite retorno da feira neste domingo, 26, com distanciamento de 5 metros entre barracas, adoção de medidas de higiene e desinfecção, uso obrigatório de máscaras pelos feirantes, distância mínima de dois metros entre clientes e controle de fluxo nas ruas de acesso à feira para evitar aglomerações

 

O Comitê de Enfrentamento à pandemia do novo coronavírus em Borda da Mata optou pelo retorno da feira livre em Borda da Mata para este domingo, 26. A liberação, no entanto, é acompanhada de um rigoroso protocolo de distanciamento, higiene e condutas de prevenção por parte dos feirantes. Além disso, as ruas de acesso à feira serão controladas para evitar aglomeração.

 

A deliberação do Comitê, que é integrado por representantes da Saúde, Assistência Social, Educação, Departamento de Obras, Polícia Militar, Câmara de Vereadores, Comércio e Indústria, consta no Decreto 4.289 de 2020, que foi publicado nesta sexta-feira, 24. Ele se baseia em deliberação estadual do Comitê Covid-19 do governo de Minas.

 

Medidas de distanciamento, higiene e preventivas

As barracas devem manter uma distância de cinco metros uma da outra. Para isso, a Prefeitura liberou a ocupação da rua do outro lado da Praça Nossa Senhora do Carmo. Outra exigência é o uso obrigatório de máscaras pelos feirantes, que também devem manter o distanciamento entre os clientes de no mínimo dois metros. Esse distanciamento deve ser demarcado no chão.

 

As medidas de higiene para prevenção devem ser reforçadas. O ambiente e recipientes devem ser limpos com desinfetantes à base de cloro e álcool 70%. Outra medida a ser adotada é a priorização de métodos eletrônicos de pagamento.

 

Confira ponto a ponto os protocolos que devem ser observados na volta da feira livre:

 

> Barracas devem estar a distância de 5 metros uma da outra

> O uso de máscaras é obrigatório para os feirantes

> Deve ser guardada distância mínima de dois metros entre os clientes - demarcações devem ser feitas no chão

> Feirantes devem reforçar procedimentos de higienização com desinfetantes à base de cloro e álcool 70%

> Métodos eletrônicos de pagamento devem ser priorizado pelos feirantes

> Ruas de acesso à feira serão controladas para evitar aglomeração

 

 

Compartilhar nas redes sociais:
Publicado em Notícias

 

Medida permite ao município receber verbas extraordinárias dos governos federal e estadual e reforcar o orçamento da Saúde, além de dar novas ferramentas para a cidade superar a crise pós-covid-19

 

A crise ocasionada pela pandemia de coronavírus cria dificuldades em diversos setores para o poder público. É preciso aumentar o orçamento para a Saúde para fazer frente ao vírus e salvar vidas, criar instrumentos jurídicos para receber verbas extras dos governos federal e estadual e dispor de ferramentas para minimizar os impactos da crise financeira no município.

 

Para seguir por este caminho com segurança jurídica e garantir que a cidade tenha todos os recursos necessários para enfrentar a crise, a Prefeitura de Borda da Mata optou por declarar estado de calamidade pública. O Decreto 4.284 de 2020 foi publicado no dia 17 de abril e seguirá para confirmação da Câmara Municipal de Vereadores e Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

O decreto está em linha com a Declaração de Emergência em Saúde Pública da Organização Mundial de Saúde, o estado de calamidade pública decretado pelo governo de Minas e tem efeito até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

O prefeito André Marques explica que o decreto é mais uma dentre as inúmeras medidas adotadas pelo município para enfrentar as crises de saúde, social e econômica geradas pela pandemia. “Não podemos nos furtar de tomar todas as ações necessárias para garantir que, caso seja necessário, tenhamos as ferramentas para salvar vidas e minimizar os impactos dessa crise global na vida dos borda-matenses”, avalia.

Compartilhar nas redes sociais:
Publicado em Notícias

De acordo com o Decreto 4271, publicado em 03 de abril pelo prefeito André Carvalho Marques, o atendimento ao público na sede administrativa da Prefeitura volta ao horário integral de 10h às 15h, de segunda a sexta-feira, a partir de segunda-feira, 06/04. No entanto, fica limitado o atendimento de até três pessoas por vez no Setor de Tributos e de Protocolo, respeitando a distância mínima de dois metros de cada pessoa. Além disso, os departamentos e secretaria da Prefeitura devem tomar todas as medidas de segurança e de prevenção, conforme as orientações das autoridades em saúde, para conter a infecção viral causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

O Decreto estabelece ainda que os servidores pertencentes ao grupo de risco (mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas e imunossuprimidos) permanecem dispensados por tempo indeterminado, mediante apresentação de atestado médico.

As ações preventivas permanecem enquanto durar a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município, decretada em 17/03/2020 – Decreto 4259/2020

 

Informações: 35 3445 4900

 

LEIA MAIS

Prefeitura prorroga pagamento de impostos municipais por até seis meses e suspende cobrança a inadimplentes

Prefeitura suspende prazos, prorroga validade de documentos e orienta contribuintes para solicitar serviços pela Internet e telefone

 

Compartilhar nas redes sociais:
Publicado em Notícias

 

Ação integra plano de ampliação e modernização da iluminação pública no município

 

O prolongamento do bairro Santa Terezinha terá noites mais claras. A Prefeitura de Borda da Mata concluiu a instalação da rede de iluminação pública no trecho. A nova infraestrutura integra o plano de investimento do município em iluminação pública, com o objetivo de levar luz onde não tem e modernizar redes antigas.

 

“Nós sabemos da importância da iluminação para a tranquilidade, bem-estar e segurança da população, por isso estamos fazendo este investimento que é, na verdade, mais uma etapa desta ação que visa a troca da iluminação de toda a cidade”, esclarece o prefeito André Marques.

 

A administração municipal iniciou o plano de modernização da iluminação pública ainda em 2018, quando houve a substituição da iluminação de lâmpadas das praças centrais e uma série de vias que ainda não eram iluminadas.

 

Na etapa atual, iniciada em outubro de 2019,  o investimento é de cerca de R$ 540 mil. Com esse aporte, a Prefeitura expandiu a iluminação e substituiu parte da iluminação área central por lâmpadas de LED, que são mais econômicas. Além do Barro Amarelo, a ação se estendeu à Avenida João Olivo Megale,  Praça Monsenhor Pedro Cintra, Rua Benedito Rodrigues, Terminal Rodoviário e ao prolongamento da Rua São Benedito, no bairro Santa Terezinha.

 

Compartilhar nas redes sociais:
Publicado em Notícias
Página 1 de 13

Filtro por data

« Maio 2023 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        

Mais lidas